Por Que Em Portugal Não Pode Dar-se O “Vazio De Poder

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Por Que Em Portugal Não Pode Dar-se O “Vazio De Poder

Por Que Em Portugal Não Pode Dar-se O "Vazio De Poder 1

a Cada seis anos, no dia dez de janeiro Venezuela presença na tomada de posse do presidente eleito. Assim o determina a Constituição venezuelana, no teu post 231 —o candidato eleito tomará posse do cargo no dia 10 de janeiro do primeiro ano de teu período constitucional, mediante juramento diante a Assembleia Nacional”—.

Hoje é dez de janeiro e, segundo divulgou ontem o presidente da Assembleia Nacional venezuelana, Diosdado Cabello, não haverá tomada de posse alguma. Assim, no dia 10 e sem tomada de posse, a Venezuela entra em um vácuo de poder regular, que em nenhum caso poderia desenrolar-se em um sistema parlamentarista, como o espanhol.

Embora os partidos políticos espanhóis anunciam o seu candidato, é o Congresso que elege o presidente, não os cidadãos. De conceder-se uma ocorrência aproximado a da venezuela, em que o presidente caísse doente ou estiver incapacitado para assumir o poder por algum porquê, o Congresso escolheria um novo presidente, de entre os deputados.

A Constituição venezuelana fala de “faltas absolutas” do presidente: a tua morte, renúncia, destituição, ou incapacidade física ou mental infinito, o abandono do cargo, assim como a revogação popular de teu mandato. O professor defende que, segundo a Constituição venezuelana, a data do dez de janeiro é “inabalável”. “Teria que visualizar qual é o motivo desta inexistência, e se permite tomar posse perante o Tribunal Supremo.

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Mas se você não podes fazê-lo, nem ao menos perante a Assembleia nem ao menos perante o Tribunal, é de se julgar uma ‘inexistência absoluta’ e a Constituição é muito clara a respeito de”, indica. É o que acontece em alguns modelos presidencialistas. Nos EUA, a título de exemplo, nas eleições para vice-presidente e presidente irão juntos na mesma cédula, desse modo que o vice-presidente poderia assumir o Governo em caso de que o presidente não o fizer, opção que não contempla a Venezuela. Pelo menos, não antes de os dois últimos anos de mandato.

No sistema espanhol, o Parlamento pode modificar o chefe do Executivo, sem necessidade de que se convoque eleições. Exemplo disso foi a demissão do presidente Adolfo Suárez, em 1981, que substituiu Leopoldo Calvo Sotelo, sem marcação prévia, nas urnas, depois de ser eleito pelo plenário do Congresso.

O único caso em que teria que convocar eleições seria se o Parlamento não poderia se dedicar ao novo presidente em duas votações com que conta para essa finalidade. A questão que se coloca é o que aconteceria se a incapacidade do presidente pra assumir o Governo fora temporária, postura que tentam defender os “chavistas na Venezuela.

deste caso, Em Portugal, seria possível jogar com os prazos” que determina a Constituição, para que essa “incapacidade temporária” fora superada. A Carta Magna espanhola instaura prazos e procedimentos específicos que devem ser respeitados, contudo não sinaliza um dia especial pra investidura, uma vez que as eleições poderiam adiantar-se. Sim, há, em compensação, a Constituição venezuelana. E este dia é hoje, 10 de janeiro.